BÚZIOS
📆 23 de março – domingo
Visite a cidade mais charmosa da Região dos Lagos, e desfrute de um maravilhoso passeio de escuna por suas praias!
Nosso pacote inclui:
🍀 Transporte executivo
🍀 Passeio de escuna
🍀 Kit guloseimas na ida
🍀 Brinde trevo tour
🍀 Guia de turismo
Valor individual:
💰 R$ no pix, deposito ou boleto
💳 R$ à vista ou em até 5x R$ no cartão de crédito
Pontos de embarque:
📍Norte Shopping
📍Carioca Shopping
📍Bar dos Cavaleiros
📍Posto Galop
📍Centro de Caxias
📍Caxias Shopping
________
TREVO TOUR
CADASTUR: 43.821.845/0001-50
📞 21 97984-8232
R$ 259,90
Disponibilidade: Em estoque
EMBARQUES
• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontram em em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone (21) 97984-8232, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.
documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO:
1.1 – No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa,
compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo
solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do
contrato
1.2 – A “TREVO TOUR” sob a razão social “Waleska Castro Menezes da Costa 17117027738”
formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código
de Defesa do Consumidor, Empresa Brasileira de Turismo, e demais legislações e deliberações
pertinentes à espécie e segundo o texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de
Turismo – BRAZTOA.
1.3 – É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços
adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os
expressamente mencionados no pacote disponível no nosso site e nas redes sociais como serviços
inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão
inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE, tampouco
sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou
mencionadas no referido item.
1.4 – É objeto do presente contrato o planejamento, organização e execução do roteiro e programa
determinado, sob o formato de pacote de viagem em grupo, denominado excursão.
1.5 – A CONTRATADA atuará como intermediária, relativamente à presente viagem, sendo assim
responsável por toda a organização da viagem, de sorte que o(a) CONTRATANTE adquire um
“pacote” predeterminado. Nesse contexto, a programação da viagem, inclusive de atrações, será
feita pela CONTRATADA, de acordo com o roteiro proposto.
CLÁUSULA 2 – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
2.1 – A “TREVO TOUR”, responsável pelo planejamento e organização da viagem, que depende da
atuação de terceiros para execução específica de serviços de transporte, hospedagem, entre outros.
incluindo a idealização da programação da(s) viagem(ns) por ela organizadas. A escolha e
contratação de prestadores de serviços pauta-se pela capacidade de receber o grupo e pelo
atendimento das necessidades do roteiro proposto, cabendo aos terceiros contratados toda a
responsabilidade decorrente, afora hipóteses de caso fortuito e força maior.
2.1 – As presentes condições gerais são parte integrante do contrato de prestação de serviço de
turismo e foram elaboradas em observância estrita às normas contidas no Código de Defesa do
Consumidor, das deliberações normativas da EMBRATUR. Principalmente a de n. 161 de 1985,
estando em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.
2.2 – A Trevo Tour é responsável tão somente pelo cumprimento dos serviços citados nas Condições
Gerais, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou
danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves,
distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões,
furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou
cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de
tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão
ou controle, bem como pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e
a TREVO TOUR não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.
CLÁUSULA 3 – DA DOCUMENTAÇÃO E EMBARQUE:
3.1 – De acordo com as exigências da Agência Nacional de Trasportes Terrestres (ANTT) o
CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque com:
Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e
fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão
subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da
Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto
no 7.166, de 5 de maio de 2010; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de
Habilitação – CNH com fotografia; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública
em todo território nacional.; boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que
emitido há menos de 30 (trinta) dias)
3.2 – O documento deve ser apresentado em sua via original, estar legível e em bom estado.
Fotocópias dos documentos, mesmo que autenticadas em cartório ou órgãos competentes, não serão
aceitos como documentação válida.
3.3 – Na impossibilidade de embarque por falta de documentação, apresentação de documentação
inelegível ou atrasos referentes a horários combinados, será considerado desistência e nos isenta de
quaisquer reembolsos dos valores já pagos. Não ocorrendo a devolução do valor pago pelo cliente.
3.4 – O CONTRATANTE deverá se apresentar para embarque no local selecionado e acordado
rigorosamente com a antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário indicado no formulário.
3.5 – O não comparecimento do CONTRATANTE no horário estabelecido neste formulário será
compreendido como não comparecimento, sem direito a qualquer tipo de reembolso.
CLÁUSULA 4 – DA RESERVA E COMPRA DE PACOTE:
4.1 – A reserva do pacote turístico adquirido deverá ser efetuada através do Whatsapp, com moeda
corrente do país através de depósito bancário, PIX, boleto bancário, cartão de débito ou cartão de
crédito a qual, a reserva, será confirmada após a realização, e compensação, do meio de pagamento
escolhido pelo CONTRATANTE, servindo, assim, de comprovante de aquisição e inscrição no
programa escolhido. O recebimento de valores do pacote, só poderão ser pagos para a empresa
CONTRATADA em nome de “Waleska Castro Menezes da Costa”, na aquisição de seus produtos e
serviços.
4.2 – No momento da reserva, estando de comum acordo com as condições gerais apresentadas,
efetuará o pagamento dos valores correspondentes aos serviços desejados na data escolhida ou
determinada pelo CONTRATANTE e/ou pelo CONTRATADO no momento da reserva, feita via
whatsapp ou pelo site de domínio “www.trevotour.com.br”.
4.3 – Do valor acertado, 20% (vinte por cento) fica destinado a pagamento da REMUNERAÇÃO
DO AGENTE DE VIAGEM (RAV) em contraprestação aos serviços de operacionalização e
agenciamento realizados, na forma do art. 27, §2o, da Lei no 14.978/24.
CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
* PIX, depósito ou transferência: Entrada de 20% sobre o valor do pacote, e o restante quitado em
até 3 dias úteis antes da data da realização da viagem.
* Boleto bancário: Entrada de 50% sobre o valor do pacote, e o restante quitado em até 5 dias úteis
antes da data da viagem. Nesta modalidade ocorrerá a cobrança de taxas de 5% pela emissão de
cada boleto.
* Cartão de crédito: o valor será pago integralmente no ato da reserva, podendo ser parcelado em
até 12 vezes com taxas e juros adicionais
CLÁUSULA 6 – CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIRO POR PARTE DO
CONTRATANTE:
6.1 – Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou o serviço contratado. Também será
considerado cancelamento o não embarque, nos trajetos terrestres, de passageiros retidos por
autoridades locais ou qualquer outro contratempo que lhe impeça o embarque. Caso o
CONTRATANTE na impossibilidade do embarque por falta de documentação adequada ou atrasos
referentes aos horários estipulados, será considerada desistência e nos isenta de quaisquer
reembolsos dos valores pagos.
6.2 – Fica assegurado à parte CONTRATANTE, antes da data de início da viagem, a possibilidade
de CANCELAR/ALTERAR o pacote, para o que lhe será cobrado, sobre o valor da contratação, os
seguintes encargos, cumulativamente:
A) 20% – no caso de cancelamento a 30 ou mais dias da viagem;
B) 30% – no caso de cancelamento a 15 ou mais dias da viagem;
C) 50% – no caso de cancelamento a 07 ou menos dias da viagem;
D) 100% – no dia do embarque ou hipótese de no-show (não comparecimento);
Em qualquer das hipóteses acima, a contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos
respectivos patamares percentuais indicados, desde que comprovadamente, os prejuízos decorrentes
da desistência sejam superiores.
Em todo caso, o turista poderá, por conta própria, transferir sua vaga para outra pessoa, em até 3
dias úteis da data da viagem, sob multa de 10% do valor do pacote contratado. A transferência
ocorrerá mediante quitação do valor total da viagem, se for o caso.
6.3 – A CONTRATANTE poderá, mediante prévio aviso à CONTRATADA de ao menos 3 dias
úteis da data da viagem, indicar uma outra pessoa em seu lugar para viajar nas mesmas condições
que viajaria e nas mesmas condições de pagamento, desde que as novas pessoas indicadas não
estejam na lista de clientes que já haviam realizado a sua reserva ou pré reserva para tal serviço. Ou
seja, a troca com devolução da reserva integral apenas para novo(s) cliente(e) que não havia(m)
realizado reservas e viajando em pacote idêntico a CONTRATADA que solicita a desistência.
6.4 – Nos casos em que o(s) CONTRATANTE(S) desistir (em), abandonar(em) ou cancelar(em) a
viagem, etapa dela ou qualquer outro serviço contratado, bem como não comparecer(em) para
embarque ou saída das etapas terrestres no tempo pré estabelecido, qualquer que seja o fato
determinante e independente dos motivos que o(s) levou(aram) a tal decisão, não haverá, em
hipótese alguma, reembolso dos valores já pagos, descontos, bonificações ou reduções
proporcionais aos serviços não utilizados
CLÁUSULA 7 – POLÍTICA DE MÍNIMO DE PARTICIPANTES E TIPOS DE
TRANSPORTE
7.1 – A CONTRATADA e 10 a 20 pessoas será van, de 20 a 26 será microônibus, acima disso
ônibus executivo.
7.2 – Abaixo de 10 participantes a viagem poderá ser cancelada ou remarcada, tendo o
CONTRATANTE o ressarcimento de sua reserva de acordo com a cláusula 8.
7.3 – Poderá ocorrer a escolha de vans ou microônibus de acordo com a logística de cada viagem,
segundo as características de cada local visitado, como estradas de chão, altura e largura das
estradas e outros.
CLÁUSULA 8 – CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES PELA CONTRATADA:
8.1 – EM CASOS DE CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM PELA CONTRATADA
POR MOTIVOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS, OU INSUFICIÊNCIA DE PASSAGEIRO, O
CONTRATANTE SERÁ AVISADO NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS QUE ANTECEDE A DATA DA
VIAGEM, E A MESMA OFERECERÁ UM REAGENDAMENTO DO MESMO DESTINO, UM
NOVO PACOTE DE VIAGEM OU UMA CARTA DE CRÉDITO COM O MESMO VALOR. SE
O CONTRATANTE OPTAR POR REEMBOLSO, SERÁ EFETUADO VIA CONTA
INFORMADA PELO TITULAR DO CONTRATO NO PRAZO DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS. EM
CASO DE PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO DE CRÉDITO, O ESTORNO SERÁ
SOLICITADO NUM PRAZO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, SENDO O PRAZO DE DEVOLUÇÃO
DEFINIDO PELA OPERADORA UTILIZADA PARA PAGAMENTO E QUE SERÁ
INFORMADO AO CONTRATANTE APÓS A SOLICITAÇÃO.
8.2 – Excepcionalmente, caso necessário por razões operacionais, poderá ser alterada a data de
embarque e/ou retorno, limitada a, no máximo de 24 horas, podendo corresponder às horas
imediatamente anteriores ou posteriores ao horário inicialmente previsto, desde que o
CONTRATANTE seja informado da alteração, não haja prejuízo ao produto/serviço turístico e que
não exista majoração do preço do pacote.
CLÁUSULA 9 – DAS ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE VIAGEM:
9.1 – Não será realizado por parte da CONTRATADA o cancelamento e/ou reagendamento da
viagem decorrente de previsões climáticas.
9.2 – O cancelamento e/ou reagendamento da viagem decorrente de previsões climáticas só será
realizado pela CONTRATADA quando apresentar risco aos passageiros.
9.3 – A CONTRATADA se reserva no direito de realizar alterações no roteiro previsto em função de
mudanças climáticas, por decorrência do local a ser visitado e outros fatores externos.
9.4 – A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações na programação e/ou horários de
eventos, visitações e atividades realizadas pelos organizadores locais.
9.5 – A TREVO TOUR não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, cuja
responsabilidade legal ou contratual seja diretamente imputável a terceiros, como nos casos dos
transportes aéreos, terrestres, marítimos ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais
contratadas, que responderão na forma da lei.
9.6 – A TREVO TOUR é responsável tão somente pelo cumprimento dos serviços citados no
contrato, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por alterações advindas como
alterações de horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), atrasos greves, e demais
eventos de força maior, assim como perda ou irregularidade que venha a ocorrer por culpa de
terceiros.
CLÁUSULA 10 – DA HOSPEDAGEM:
10.1 – Em casos de viagem com hospedagem, o CONTRATANTE deverá informar os
acompanhantes no momento da inscrição, e em caso de viajar sozinho fica ciente que a divisão de
acomodações serão realizadas por gênero(feminino ou masculino) conforme a necessidade do
quarto.
10.1 – Em casos de migração de serviços com valores inferiores para outros com valores superiores
ao combinado, como upgrade de quartos, por solicitação do CONTRATADO, será feito a
atualização do contrato com o valor atual e reenviado ao CONTRATANTE, no qual será
responsável no pagamento da diferença.
CLÁUSULA 11 – DA VIAGEM DE MENORES DE 18 ANOS:
11.1 – Para viagens dentro do território nacional, a criança de até 11 anos de idade deve, em
qualquer hipótese, apresentar certidão de nascimento ou documento com foto. Já os adolescentes de
12 anos ou mais devem, obrigatoriamente, apresentar documento com foto.
11.2 – De acordo com o artigo 14 da LEI No 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019: Nenhuma
criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside
desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Avós, tios e irmãos, maiores de idade, podem viajar com o menor desde que munidos de certidão de
nascimento original comprovando o grau parentesco.
CLÁUSULA 12 – ATENDIMENTO ESPECIAL:
Os clientes que necessitarem de atendimento especial, tais como portadores de deficiência física ou
mental, gestantes ou idosos, deverão informar previamente, para uma melhor acomodação.
CLÁUSULA 13 – BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS:
13.1 – O transporte e o limite de peso da bagagem do(s) cliente(s) será feito de acordo com as
condições e critérios específicos. Recomenda-se que seja evitado despachar na bagagem, objetos de
valor e/ou frágeis. Quanto às viagens rodoviárias a bagagem franqueada é de duas malas médias
para transporte no bagageiro, além de uma bagagem de mão a bordo.
13.2 – Todas as bagagens, volumes e/ou objetos portados pelo(s) cliente(s) são de sua
responsabilidade e devem ser identificados com etiquetas e/ou notas fiscais que comprovem a
aquisição e/ou procedência dos mesmos.
13.3 – É de responsabilidade do CONTRATANTE a aguarda de pertences pessoais dentro de locais
decorrentes da viagem: ônibus, restaurantes, hospedagem, embarcações, pontos turísticos visitados.
Caso ocorra um extravio a CONTRATADA não será responsabilizada.
13.4 – A TREVO TOUR não é responsável pela guarda de dinheiro, objetos de valor, documentos,
ou bens em geral do passageiro, tampouco pela sua perda, roubo, furto ou extravio, com o que está
ciente e de acordo o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16 – FALHA MECÂNICA
16.1 – Na ocorrência de falha mecânica, defeito ou contratempo no veículo, a contratada tem um
prazo de 6 (seis) horas para solucionar o problema ou, na falta de solução, providenciar outro
veículo nos mesmos padrões.
16.2 – Fica estabelecido que, em caso de defeito mecânico no transporte utilizado, a
CONTRATADA, após tomar as devidas providências para a solução do mesmo, não se
responsabiliza pelas despesas, ou quaisquer outras medidas que venham ser utilizadas pelos
CONTRATANTES que se dispersaram do grupo, por livre e espontânea vontade, assim como não
se responsabiliza por gastos extras com alimentação, bebidas, estadias e outros dentro do período
relatado.
CLÁUSULA 17 – É obrigação do(s) cliente(s), durante o período de viagem, terem um
comportamento adequado às regras da boa educação e dos bons costumes, respeitando os demais
passageiros/turistas, sendo ainda vedado a todos os clientes e passageiros/turistas, sob pena de
desligamento: causar perturbação, desordem, ofender a integridade física, moral, a saúde de outros
turistas, passageiros, guias, sujar e/ou danificar as instalações e equipamentos dos transportes e
hospedagens, bem como praticar qualquer outro ato contrário à legislação nacional em vigor ou do
país visitado. Será atribuição exclusiva do representante da CONTRATADA a decisão de desligar
o(s) cliente(s) pelos motivos acima indicados sem direito a reembolso do valor do serviço
contratado.
CLÁUSULA 18 – USO DE IMAGEM – MÍDIA – DIVULGAÇÃO E MARKETING:
O CONTRATANTE autoriza desde já, a utilização de seu nome, imagem e voz, em quaisquer meios
de comunicação incluindo divulgação em redes sociais como marketing da TREVO TOUR, por
período indeterminado, com o propósito de reforço de mídia publicitária e reconhecimento da
marca.
CLÁUSULA 19 – RECLAMAÇÕES:
Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente deve encaminhar por escrito
através do e-mail “[email protected]”, até 30 dias após o encerramento dos mesmos,
conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer
dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
WALESKA CASTRO MENEZES DA COSTA
Agente de viagens e guia de turismo
TREVO TOUR
CNPJ: 43.821.845/0001-50
Orientações e dúvidas: 21 97984-8232